Oficial de Registro de Imóveis e anexos

Comarca de Serrana

Em 2009, a cidade de Serrana passou a ter seu próprio cartório de registro, onde atualmente são registrados todos os imóveis situados no município.

Conheça mais sobre os serviços prestados por esta serventia. Registrando seu imóvel você protege seu patrimônio! Conte com a gente!

"QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO"
(art. 1245, § 1º do Código Civil)

Nossa história

A Serventia tem por Natureza o Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, iniciou as suas atividades em 06 de novembro de 2009, e está localizada na cidade de Serrana, à Rua Santiago Urenha, 194.

Anterior à este período, os registros da Comarca eram de responsabilidade do 2° Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, SP.

A primeira Oficial, Dra. Regiane Apolinário Garcia Barbosa, foi aprovada em concurso público de provas e títulos, ocupando seu cargo no período de 06/11/2009 à 28/02/2010. A Serventia também contou com Oficiais designados, nos períodos de vacância, sendo eles o Sr. José Benedito de Moraes Garcia, Dra. Patrícia Moreira de Mello Alves e Dra. Flavia Vampré Assad.

A Serventia recebeu a delegação do Oficial Registrador Dr. Leandro José Meireles e Silva, aprovado no 7º Concurso Público de Provas e Títulos, iniciando suas atividades 03/10/2011, a qual cessou em 31/01/2020, quando teve sua investidura na delegação do Registro de Imóveis da Comarca de Cotia, SP.

Atualmente a serventia encontra-se sob vacância de delegação e a Escrevente Substituta Natalia da Cunha Dalmaso Ferreira foi designada na função de preposta, para responder pelo expediente da Unidade vaga.

 

Nossa equipe

Vanessa da Silva Braga Lorena

Graduada em Administração
Pós Graduanda em Registros Públicos

Ingressou na Serventia como Auxiliar e hoje faz parte do quadro de Escreventes há 8 anos

Heloisa Careçato Ribeiro

Graduada em Direito
Pós Graduanda em Registros Públicos

Ingressou na Serventia preenchendo o quadro de Escrevente há 10 anos 

Tamíris Fernandes Ferreira de Souza

Graduanda em Direito

Ingressou na Serventia como Estagiária e atualmente faz parte do quadro de Auxiliares

Glenda Santos Gonçalves

Graduanda em Direito

Estagiária da equipe de Registros Públicos


Natalia da Cunha Dalmaso Ferreira

Graduada em Direito
Título de Especialista em Direito Civil e Processual Civil
Pós Graduanda em Registros Públicos 

Atualmente designada na função de preposta substituta do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Serrana, para responder pelo expediente da Unidade vaga.

Dúvidas frequentes

A matrícula do imóvel é o documento que contém todas as informações importantes referentes ao imóvel e aos proprietários. Assim, caso não se saiba em nome de quem está registrado o imóvel, qualquer pessoa pode se dirigir ao cartório de registro de imóveis e adquirir uma certidão de matrícula do respectivo imóvel. Caso seu título já esteja registrado, a certidão de matrícula é documento importante para prova do registro e comprovação da propriedade do imóvel. Se não tiver esse documento, é recomendável que procure o cartório de registro de imóveis para obter uma certidão de matrícula do seu imóvel.

Escritura pública (documento assinado no cartório de notas quando se vai vender um imóvel) não transfere a propriedade. O que efetivamente transfere a propriedade do imóvel é o registro no cartório de Registro de Imóveis (conforme art. 1.245, § 1º do Código Civil). Assim, caso alguém tenha alguma escritura pública (compra e venda, doação, etc) não registrada, orientamos que busque registrá-la neste Cartório de Registro de Imóveis, pois enquanto não registrada, o vendedor continua sendo o proprietário para todos os efeitos, e o imóvel responde por dívidas dele, vendedor. 

Caso tenha comprado algum imóvel por contrato de gaveta, é importante providenciar a escritura pública (que pode ser feita em qualquer cartório de notas) e o subsequente registro, evitando problemas futuros.  

No caso de imóveis adquiridos de loteadores, em que todas as parcelas já foram quitadas sem que tenha sido passada a escritura pública de compra e venda, sugerimos procurar o loteador a fim de buscar, junto a ele, a escritura de compra e venda ou o documento de quitação equivalente. Caso já tenha isso em mãos, recomendamos que leve tais documentos no Cartório de Registro de Imóveis para análise;

Obs: caso o imóvel ainda não tenha sido quitado, é possível também o registro do contrato feito com a loteadora. Para maiores informações, dirija-se a este cartório de registro.

Antes de comprar um imóvel integrante de algum loteamento, ou não, é sempre bom buscar informações sobre se está ou não regularizado, se há registros de penhoras, indisponibilidades ou qualquer outro ônus. 

Na hipótese de imóveis em nome de pessoas já falecidas, verificar se já houve inventário e partilha. Caso exista, apresentar o formal de partilha para registro no Cartório de Registro de Imóveis. Caso não exista, tal documento deverá ser providenciado. Neste caso, orientamos que procure um advogado ou se dirija a qualquer Cartório de Notas para buscar orientações quanto a isso. Enquanto não registrado o formal de partilha, o imóvel fica bloqueado e não pode ser negociado. 

Sim ! esta pratica evita futuro processo de inventário quando os pais falecerem. Para tanto, basta dirigir-se a um cartório de notas e fazer uma escritura de doação do imóvel aos filhos, com reserva de usufruto. Assim, os pais, enquanto viverem, desfrutarão do imóvel normalmente, e os filhos apenas poderão desfrutar do imóvel quando os pais falecerem. Para mais informações, procure um cartório de notas (endereços e telefones ao lado). 

O imóvel em situação irregular, além de perder valor de mercado, pode trazer muitos problemas, como por exemplo:
a) sua casa ou seu terreno podem ser penhorado, bloqueado ou ainda vendido em leilão judicial para pagar dívidas de antigos proprietários ou herdeiros;
b) a situação de irregularidade poderá ser resolvida apenas judicialmente, o que ocasionará um tempo muito maior pra regularizar e trará despesas muito maiores com advogados e com custas judiciais;
c) o imóvel não poderá ser dado em garantia para obter empréstimo junto ao banco;
d) o imóvel não poderá ser vendido de forma regular, o que dificultará a conclusão da venda;
e) se o imóvel estiver em nome do antigo proprietário e este falecer, os filhos poderão reivindicar o imóvel na qualidade de herdeiros; etc.   

Caso tenha ainda alguma dúvida, sugerimos que se dirija a este cartório de registro de imóveis (rua Santiago Urenha, 194, Jd. Bela Vista, de segunda a sexta, das 9 às 16h), com a documentação de seu imóvel, para podermos ajudar no que for necessário para regularizar o seu imóvel. 

OUTROS CARTÓRIOS

CARTÓRIO URENHA GOMES


Tabelião de Notas, Protesto de letras e Títulos e Registro Civil

Rua Nossa Senhora das Dores, 328, Serrana - SP, 14150-000

(16) 3987-1399

1º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto


Independência Center Office Mall, Av. Independência, 3.840 - Subsetor Sul - 5 (S-5), Ribeirão Preto - SP, 14026-160

(16) 2132-3990

2º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto


Edifício Metropolitan - Térreo, Av. Antônio Diederichsen, 400 - Jardim America, Ribeirão Preto - SP, 14020-250

(16) 2111-9200

Natalia da Cunha Dalmaso Ferreira
Oficial designada

Localização

OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SERRANA
© Copyright 2020 - Todos os direitos reservados